Comentário

Não à especulação<br>sobre bens alimentares!

Miguel Viegas

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Nada como o mercado de matérias-primas («commodities») para ilustrar com exemplos concretos o significado da expressão «financeirização da economia». As matérias-primas (MP) caracterizam-se pelo seu estado bruto. Estas MP são incorporadas na produção de outros produtos mais ou menos sofisticados. Existem quatro grandes famílias de MP: os metais preciosos, metais e minérios, cereais e outros bens agrícolas e energia. Estas MP são comercializadas nas principais praças financeiras mundiais. A bolsa de Chicago representa hoje o maior centro financeiro onde são transaccionados cereais do mundo inteiro.

Existem duas formas de comercializar MP alimentares. Ou se compram à vista, ou a prazo. Desta dicotomia emergem os dois actores principais presentes: os profissionais que trabalham de facto com as MP (agricultores e indústria agro-alimentar) e os especuladores. Os segundos não trabalham directamente com as MP, oferecem contratos a partir dos quais se comprometem a comprar MP no futuro uma determinada quantidade a um preço acordado. Estes agentes justificavam o seu papel com a redução da incerteza junto dos agricultores que ficavam assim com um preço garantido ainda antes da sementeira. Hoje sabemos bem que o volume destes contratos, transformados em títulos financeiros (os chamados títulos ou produtos derivados1) representa mais de 30 vezes o que é cultivado fisicamente. Ou seja, é a especulação financeira sobre os derivados que determina o preço das MP e não o contrário.

Perante esta situação, o que fez a União Europeia? Elaborou mais um exercício de puro ilusionismo, com uma primeira tentativa, em 2004, de regulação financeira (MIFID, «Market in Financial Intrument Directive»), logo recauchutada em 2014 (MIFID II). Esta última directiva dava à Comissão Europeia poderes para adoptar actos delegados para pôr em prática esta regulamentação. Dois actos delegados propostos em Dezembro de 2016 e submetidos à votação do Parlamento Europeu na sessão de Janeiro demonstram de facto, se dúvidas houvesse, quem manda nesta UE e na Comissão Europeia. Através destes actos, pretendia-se limitar a posição dos agentes em cada mercado de derivados, evitando que possam deter uma parte significativa do mercado (posição dominante) e influenciar assim os preços. Infelizmente nada disto aconteceu, os limites que deveriam ser à volta de 5% foram fixados em 20%. O condicionamento destes limites à volatilidade do mercado também não foi objecto de qualquer proposta. Ou seja, e tal como afirma a generalidade dos especialistas, com este delegado, mais valia colocar a directiva no caixote do lixo tal a sua mais que previsível inoperância. Os deputados do PCP, juntamente com outros grupos procuraram chumbar este acto delegado que acabou por passar por escassa margem. Contudo, através desta luta, muitos compreenderam melhor os efeitos da financeirização da agricultura bem como as ilusões da regulação financeira.

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 1 ) São títulos derivados no sentido em que o seu valor deriva de um activo subjacente. No caso concreto dos cereais, o valor dos futuros (um tipo específico de derivado) vai depender da expectativa sobre a evolução do preço. É a roleta russa em todo o seu esplendor!




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